SINJ-DF

PORTARIA Nº 202, DE 26 DE MAIO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/cLei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00080-00126350/2019-25, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para realizar o Processo Seletivo Simplificado - PSS para a contratação temporária de Professores Substitutos à Carreira Magistério Público do DF, para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2022, com anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado ao quantitativo total de 340.000 (trezentos e quarenta mil) horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20 (seiscentos e oitenta e três milhões, oitenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 5, col. 2