Torna sem efeito a tabela de preços de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial e/ou prestação de serviços no Park Way.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no artigo 42 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, para atendimento ao que consta no parágrafo 1º do Art. 2º, do Decreto nº 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 19, de 23 de março de 2020, publicada no DODF nº 71, de 15 de abril de 2020, página 2.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2020 p. 1, col. 2