SINJ-DF

DECRETO Nº 42.736, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Revoga o inciso I do art. 2º do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 4, col. 2