Revoga dispositivos do Decreto nº 15.160, de 29 de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que a Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, alterou a legislação sobre a política remuneratória do Servidor público da União;
Considerando que nos termos da Lei nº 580, de 29 de outubro de 1993, o Poder Executivo do Distrito Federal foi autorizado a declarar, por meio de Decreto, os percentuais das antecipações e dos reajustes a serem adotados na política remuneratória de seus servidores, observando sempre os parâmetros e as condições fixadas pela União, bem como as disposições da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993, que foi expressamente revogada pela supracitada Medida Provisória;
Art. 1º - São revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.160, de 29 de outubro de 1993.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:
Brasília, 28 de fevereiro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 01/03/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1994 p. 1, col. 1