Delega poderes aos titulares de unidades orçamentarias, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° A competência prevista no art. 6° do Decreto n° 15.400, de 30 de dezembro de 1993, poderá ser subdelegada, mediante ato próprio dos titulares das unidades orçamentárias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1994
106° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1994 p. 2, col. 1