(revogado pelo(a) Decreto 4507 de 26/12/1978)
Dá nova redação ao inciso II, do artigo 1º, do Decreto "E" nº 340, de 12 de dezembro de 1967,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1º - O inciso II, do artigo 1º do Decreto "E" nº 340, de 12 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ................................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................................
II - dispensar licitação nos casos previstos nas letras D, E e F, do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 1703, de 31 de maio de 1971:"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de junho de 1971
83º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário da Saúde
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 17/06/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1971 p. 7, col. 1