SINJ-DF

DECRETO Nº 1.718, DE 16 DE JUNHO DE 1971

(revogado pelo(a) Decreto 4507 de 26/12/1978)

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 1º, do Decreto "E" nº 340, de 12 de dezembro de 1967,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1º - O inciso II, do artigo 1º do Decreto "E" nº 340, de 12 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................................................

II - dispensar licitação nos casos previstos nas letras D, E e F, do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 1703, de 31 de maio de 1971:"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de junho de 1971

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário da Saúde

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 17/06/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1971 p. 7, col. 1