SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE 16 DE maio DE 1.994

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO FEDERAL, no das suas atribuições DE SOCIAL DO DISTRITO estatutárias,

RESOLVE :

I - Conceder progressão funcional, nos termos do art. 2° do Decreto na 14.647, de 25 de março de 1.993, aos servidores constantes do anexo desta Instrução.

II - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste ato retroagem a abril de 1994.

III - Esta Instrução, entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA AUGUSTA EHRICH DE MENEZES

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1994 p. 35, col. 2