Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, a jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 27 e o inciso V do art. 29 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 .................................................................................................................
I - não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na CLDF;
..............................................................................................................................."
"Art. 29. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
V - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 20 de cada mês, a escala dos servidores que estarão em teletrabalho no mês seguinte, apontando os dias em que os servidores se encontrarão na CLDF, em caso de regime semipresencial; e
..............................................................................................................................."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 1, seção 2 de 23/01/2023 p. 5, col. 1