O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II determinação do ciclo de vida dos documentos fases corrente, intermediaria e permanente;
III fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Igor Amaral Dias matrícula: 273.915-1; Evando Ferreira Lopes matrícula:105.321-3; Osvaldina Alves Torres matrícula: 38.786-x; Paula Tomasini matrícula:275.123.2; Maria Leides Lina Neiva Meireles matrícula:38.663-4; Angelina Neiva Lina matrícula:38.661-8; Anderson Ferreira de Brito matrícula:272.915-6.
Art. 4º A Comissão será presidida por Igor Amaral Dias matrícula:273.915-1 e nos seus impedimentos legais e eventuais por Evando Ferreira Lopes matrícula:105.321-3.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2019 p. 28, col. 1