O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Designar o Titular da Ouvidoria, da Administração Regional do Riacho fundo I, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI, atendendo ao disposto no Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta pasta:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.
Art. 2º Designar o Titular da Assessoria de Comunicação, da Administração Regional do Riacho Fundo I, para substituir a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação- LAI, em seus eventuais afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2024 p. 2, col. 2