SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 320, DE 24 DE MAIO DE 1994

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15.400 de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo III, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de abril como segue:

                                                                    CR$ 1.000

a) Secretaria de Educação .................................. 182.005

b) Secretaria de Saúde ....................................... 387.500

c) Fundação Educacional do Distrito Federal ...... 3.671.100

d) Fundação Hospitalar do Distrito Federal ........ 1.000.000

e) Polícia Militar do Distrito Federal ...................... 203.000

f) Fundação de Amparo do Trabalhador Preso .......... 4.050

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a transferências da União.

III -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 1994.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1994 p. 32, col. 2