SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 321, DE 24 DE MAIO DE 1994

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto nQ 15 400 de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo IV, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de abril como segue:

                                                                                  CR$ 1.000

a) Câmara Legislativa do Distrito Federal ............................. 99.000

b) Região Administrativa X - Guará ...................................... 58.996

c) Jardim Botânico do Distrito Federal .................................. 14.000 

d) Jardim Zoológico do Distrito Federal ................................. 11.010

e) Instituto de Saúde do Distrito Federal ................................. 3.624

f) Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................... 1.721.650

g) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ..................... 6.665

h) Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .......... 49.286

i) Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ..... 40.000

j) Secretaria de Turismo ......................................................... 8.034

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a Receitas Internas.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 1994.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1994 p. 32, col. 2