O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15.400 de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo V, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de abril como segue:
CR$ 1.000
a) Secretaria de Educação ............................................ 182.613
b) Instituto de Saúde do Distrito Federal ........................... 9.200
c) Secretaria de Segurança Pública ................................ 836.651
d) Polícia Militar do Distrito Federal ................................ 534.132
e) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ........... 164.000
f) Fundação de Amparo do Trabalhador Preso ................... 5.000
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a transferências da União.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 1994.
EVERARDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1994 p. 32, col. 2