O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15 400 de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo VI, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de abril como segue:
a) Secretaria de Obras ........................................................... 3.324
b) Departamento de Emprego do Distrito Federal .................... 1.200
c) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal .............. 30.000
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400 de 30 de dezembro de 1993, no tocante a Receitas Internas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1994 p. 15, col. 2