SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 340, DE 27 DE MAIO DE 1994

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15 400 de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo VI, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de abril como segue:

                                                                                    CR$ 1.000

a) Secretaria de Obras ........................................................... 3.324

b) Departamento de Emprego do Distrito Federal .................... 1.200

c) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal .............. 30.000

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400 de 30 de dezembro de 1993, no tocante a Receitas Internas.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 1994.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1994 p. 15, col. 2