(Revogado(a) pelo(a) Portaria 4 de 27/04/1979)
O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso II, do Regimento do Gabinete doGovernador, aprovado pelo Decreto nº 1460, de 28 de setembrode 1970, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, do Decreto nº 1580,de 29 de dezembro de 1970,
fixar os seguintes prazos de validades para os documentos de identificação a serem expedidos de acordo com o Decreto 1580, de 29 de dezembro de 1970.
a) - CARTEIRA ESPECIAL, modelos A e B, tempo indeterminado;
b) - CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO: até 31 de dezembro de 1972;
c) - CARTEIRA DE SEGURANÇA: até 31 de dezembro de 1973;
d) - CARTEIRA FUNCIONAL: até 31 de dezembro de 1972;
e) - PERMISSÃO: a critério do Serviço de Segurança;
f) - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO; a critério do Serviço de Segurança.
Distrito Federal, 24 de junho de 1971.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1971 p. 5, col. 4