Altera a redação do artigo 2° do Decreto n° 15.214, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre o resgate de vales-transporte.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - O "caput" do artigo 2° do Decreto n° 15.214, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - O resgate dos vales-transporte, previsto no artigo 3° do Decreto n° 14.329, de 03 de maio de 1992, far-se-á pelo valor de aquisição, observados os respectivos prazos de validade."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
106° da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, Suplemento, seção Suplemento de 01/06/1994 p. 1, col. 1