Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00161796/2023-57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passa a denominar-se Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, mantida sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica criado o Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Radioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas relacionadas à radioterapia;
II - prestar assistência aos pacientes na especialidade de radioterapia, em equipe multiprofissional, no âmbito hospitalar e ambulatorial;
III - divulgar, cumprir e zelar pelas observações de normas de segurança radiológicas e de radioproteção de acordo com a legislação vigente;
IV - planejar, gerenciar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;
V - propor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;
VI - cumprir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;
VII - apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
VIII - executar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, além das especificamente previstas nos incisos anteriores;
IX - executar atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto a Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, para a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.496, de 08 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EM SAÚDE - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 55005854) - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55005458) - Assessor Técnico, CPC-04, 02 (SIGRH 00001070 e 55002924) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES E ESTRUTURA – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005912) - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 55005920); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55005858) - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE VETORES, ANIMAIS PEÇONHENTOS E AÇÕES DE CAMPO - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO RECANTO DAS EMAS – Chefe, CPC-03, 01 (SIGRH 55003029) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM TAGUATINGA - Gerente, CPC-05, 01 (55004081)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.496, de 08 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EM SAÚDE - Assessor Especial, CPE-06, 01 - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, CPC-08, 02; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES E ESTRUTURA – Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - Assessor Especial, CPE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE VETORES, ANIMAIS PEÇONHENTOS E AÇÕES DE CAMPO - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO RECANTO DAS EMAS - Chefe, CC-03, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM TAGUATINGA - Gerente, CC-05, 01 - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR E APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA - NÚCLEO DE RADIOTERAPIA - Chefe, CPC-01, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 44.496, de 08 de maio de 2023)
1. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR E APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
1.1. NÚCLEO DE BANCO DE LEITE HUMANO
1.2. NÚCLEO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
1.3.NÚCLEO DE PATOLOGIA CLÍNICA
1.4. NÚCLEO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA
1.5.NÚCLEO DE CITOPATOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA
1.6. NÚCLEO DE FARMÁCIA CLÍNICA
1.7. NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
1.8. NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 42, col. 2