SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 405 , DE 22 DE JUNHO DE 1994

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo VII, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de maio como segue:

                                                                                   CR$ 1.000

a) Fundação Educacional do Distrito Federal .................... 1.875.133

b) Instituto de Saúde do Distrito Federal ................................ 2.300

c) Secretaria de Obras .................................................... 3.094.000

d) Polícia Militar do Distrito Federal ....................................... 13.868

II - A alteração de que trata o itera anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto n° 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a transferências da União.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 1994.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1994 p. 8, col. 1