SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº DE 22 DE JUNHO DE 1994

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo V, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de maio como segue:

                                                                                                  CR$ 1.000

a) Secretaria de Educação ............................................................. 412.609

b) Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal ............... 1.000

c) Secretaria de Segurança Pública ............................................. 1.616.000

d) Polícia Militar do Distrito Federal ................................................ 731.564

e) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ............................ 411.838

f) Fundação de Amparo do Trabalhador Preso .................................... 9.000

g) Departamento de Educação Física Esportes e Recreação ............... 41.658

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º; inciso I, do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a transferências da União.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 1994.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1994 p. 8, col. 2