O SECRETÁRIO DE FAZRHDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo IV, do Decreto nº 15.583, de 22 de abril de 1994, mediante suplementação nas cotas do mês de maio na forma do Anexo único a esta Portaria.
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a Receitas Internas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1994 p. 9, col. 1