Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Canaã, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009; a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995; a Lei Complementar nº 710, de 08 de setembro de 2005, e o processo SEI nº 0260-024372/2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Canaã, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, no Setor Habitacional Tororó, consubstanciado no Projeto de Urbanístico - URB 009/11, no Memorial Descritivo - MDE - 009/11 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 009/11 e NGB 103/17.
Art. 2º O Parcelamento Residencial Canaã está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2019 p. 3, col. 2