Legislação correlata - Decreto 17075 de 28/12/1995
Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do vale-transporte, estabelecido pelo Decreto nº 13.820, de 07 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Oigânica do Distrito Federal,
Art. 1° - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1995, o prazo de que trata o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos n° 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444, de 04 de dezembro de 1992, e n° 15.214, de 11 de novembro de 1993.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1994.
106° da República e 35° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1994 p. 2, col. 1