PORTARIA Nº 50, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
Dispõe sobre o ponto facultativo de carnaval e quarta-feira de cinzas, conforme previsto no Decreto nº 45.425, de 17 de janeiro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o art. 2º do Decreto nº 45.425, de 17 de janeiro de 2024, que dispôs que compete aos dirigentes dos Órgão da Administração direta, autárquica e fundacional a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais;
Considerando o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, o qual declarou situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão do risco de doenças transmitidas pelo Aedes e deu outras providências, resolve:
Art. 1º Os serviços de saúde essenciais para o atendimento da população permanecerão abertos durante o carnaval, por meio das Tendas de Hidratação e das Unidades Básicas de Saúde, que funcionarão para a vacinação e assistência aos pacientes sintomáticos de dengue, conforme quadro do Anexo Único.
§1º Os servidores que trabalharem nos dias do ponto facultativo de carnaval, dias 12 e 13 de fevereiro, nas unidades previstas neste artigo farão jus à folga compensatória.
§2º A compensação dos dias trabalhados deverá ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, podendo ser usufruída, de forma contínua ou alternada, no prazo de um ano, a contar do dia 01/05/2024.
§3º No dia 14 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Estado de Saúde retomará as suas atividades no horário regular de expediente, no período da manhã e da tarde.
Art. 2º Os Subsecretários e Chefes de Assessoriais poderão autorizar que os servidores lotados no expediente, em atividades administrativas, usufruam do ponto facultativo, sem prejuízo do acionamento para comparecimento presencial, em caso de necessidade.
Art. 3º Ficam excetuados do ponto facultativo os servidores lotados nas unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos, de urgência e emergência nos hospitais, as quais deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 29, de 09 de fevereiro de 2024, página 17.
ANEXO ÚNICO
VACINAÇÃO
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL (SRSCE)
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UBS 02 Asa Norte - EQN 114 115 Área Especial 1 - Plano Piloto, Brasília - DF, CEP 70.764-400
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UBS 01 Cruzeiro - Área Especial - Lote 01, Shces, Cruzeiro Novo, Brasília - DF, 70655-600
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO SUL (SRSCS)
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UBS 02 Guará - QE 23 Lote C - Área Especial S/N - Guará II CEP 71.050-230
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UBS 01 Riacho Fundo I - QN 09, Área Especial 11, Riacho Fundo I
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE (SRSLE)
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UBS 03 Paranoa Parque - QUADRA 2, CONJUNTO 6, AREA ESPECIAL 4, S/N - Paranoá, Brasília - DF, CEP: 71.587-134
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UBS 01 Jardins Mangueiral - PRACA DE ATIVIDADES 02 LOTE 01 - Jardim Botânico, Brasília - DF, CEP 71.699-195
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE (SRSNO)
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UBS 05 Arapoangas - QUADRA 12 D CONJUNTO A AREA ESPECIAL - Arapoanga, Brasília - DF, CEP 73.368-664
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UBS 02 Sobradinho II - RODOVIA DF 420, COMPLEXO DE SAUDE SETOR DE MANSOES Lote 1 - Sobradinho II, Brasília - DF, CEP 73.080-050
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE (SRSOE)
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UBS 03 Ceilândia - QNM 15 - Ceilândia, Brasília - DF, CEP: 72.215-083
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UBS 16 Ceilândia - Quadra 501 área especial 02 trecho 01, SH Sol Nascente 151 Conjunto B - Ceilândia
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UBS 01 Brazlândia - Entre Quadra 6/8. Área Especial 3, Setor Norte 3 – Brazlândia.
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE (SRSSO)
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UBS 06 Taguatinga - SETOR C SUL AE 01 TAGUATINGA SUL n° 01 - Taguatinga, Brasília DF - 72.155-000
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UBS 02 Samambaia - QS 611 AREA ESPECIAL n° 2 - Samambaia, Brasília - DF, CEP 72.331-565
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL (SRSSU)
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UBS 01 Santa Maria - QR 207/307 Conjunto T Lote 2 - Santa Maria, Brasília - DF, CEP 72.507-520
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UBS 05 Gama - Quadra 38 Área Especial SC Setor Leste 38 - Gama, Brasília - DF, CEP 72.405-380
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LOCAIS PARA ASSISTÊNCIA EM CASO DE SUSPEITA DE DENGUE - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM HORÁRIO ESTENDIDO PARA ASSISTÊNCIA AOS SINTOMÁTICOS DE DENGUE, DE 07 ÀS 19 HORAS
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL (SRSCE)
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UBS 1 Asa Norte - EQN 114/115 - Asa Norte, Brasília - DF
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO SUL (SRSCS)
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UBS 01 Guará - QE 06-Lote C - Área Especial S/N-Guará I
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UBS 1 Núcleo Bandeirante - 3ª Avenida - Área Especial nº 03
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UBS 01 Riacho Fundo I - QN 09, Área Especial 11, Riacho Fundo I.
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UBS 1 Riacho Fundo II - QC 06 Conj. 16 - Área Esp. Lt. 01- Riacho F. II
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE (SRSOE)
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UBS 02 Ceilândia - QNN 15 LOTE F Área Especial
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE (SRSSO)
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UBS 01 Samambaia - QR 408 - Área Especial nº 1
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UBS 2 Taguatinga – QND lote A, Praça do Bicalho
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UBS 5 Taguatinga – Setor D Sul, Área Especial 23
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UBS 3 Recanto das Emas - Quadra 104/105 Área Especial s/n Lote 25
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL (SRSSU)
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UBS 07 Gama - Área Especial 17, Setor Central
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TENDAS DE HIDRATAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA AOS SINTOMÁTICOS DE DENGUE, DE 07 ÀS 19 HORAS
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REGIÃO CENTRO SUL
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Estrutural - Setor Central, Área Especial 5 s/n Cidade Estrutural, Brasília - DF, 71255-050
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REGIÃO LESTE
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São Sebastião - Q. 101 Conjunto 08 - São Sebastião, Brasília - DF, 71692-040
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REGIÃO NORTE
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Sobradinho - Quadra Central, St. Administrativo Lote A - Sobradinho, Brasília - DF, 73010-901
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REGIÃO OESTE
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Ceilândia - QNM 13, Módulo B - Ceilândia, Brasília - DF, 72215-130
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Brazlândia - St. Tradicional Q 16 - Brazlândia, Brasília - DF, 72720-640
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Sol Nascente - SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Pôr do Sol, Brasília - DF, 72236-800
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REGIÃO SUDOESTE
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Recanto das Emas - Av. Recanto das Emas Q 206, 300 - Recanto das Emas, Brasília - DF, CEP: 72.620-000
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Samambaia - Centro Urbano - Samambaia Sul, Brasília - DF, 72300-655
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REGIÃO SUL
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Santa Maria - Quadra Central 01. Conjunto H Lote 01 - Santa Maria, Brasília - DF, 72535-080
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2024 p. 17, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 09/02/2024 p. 5, col. 2