SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 210 de 27/06/2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 02 DE MAIO DE 2022

Define as especialidades e atribuições dos cargos da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 6.903. de 16 de julho de 2021, resolvem:

Art. 1º Estabelecer as especialidades e respectivas atribuições dos cargos Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente.

Parágrafo único. Os servidores desempenharão as atribuições do seu respectivo cargo, contidas na Lei Distrital nº 6.903, de 16 de julho de 2021, concomitantemente com as atividades definidas neste instrumento.

Art. 2º Tornar desnecessária na Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, as especialidades não descritas no anexo desta Portaria.

Art. 3º Os atuais servidores devem desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso, concomitantemente com as do cargo que ocupam, definidas neste instrumento.

Art. 4º A especialidade Técnico Higiene Dental do Cargo Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde passa a denominar-se Técnico em Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

CARREIRA GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CARGO: ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE

ÁREA DE COMPETÊNCIA: ADMINISTRATIVA E TÁTICO OPERACIONAL

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: executar atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO: executar atividades relativas à gestão pública e implementação de políticas públicas vinculadas à área da saúde; desempenhar atividades técnico operacionais voltadas à melhoria de processos, métodos de trabalho, produtos e serviços na área da saúde; executar ações preventivas e corretivas com base em indicadores de desempenho e resultados na área da saúde; utilizar ferramentas de controle de qualidade; elaborar relatórios periódicos, estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução na área da saúde; fornecer dados e informações de suas atividades; zelar pelo cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; utilizar tecnologias, normas e legislação apropriadas à execução de suas atividades; desenvolver atividades de implementação, monitoramento e controle de governança e gestão em tecnologia de informação e comunicação; atuar com responsabilidade social e ambiental; participar de programas de treinamento e desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; agir com ética, observando os códigos de ética da Administração Pública ou área de formação, quando houver; executar outras atividades referentes à especialidade ou competências da unidade de lotação.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: iniciativa; bom relacionamento interpessoal; fluência verbal e escrita; visão crítica; comprometimento com o resultado; pró-atividade; trabalho em equipe e comportamento ético.

1) ESPECIALIDADE ADMINISTRATIVA:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades técnico-administrativas na área da saúde relacionadas à pesquisa e planejamento, administração, recursos humanos, manutenção, organização e métodos, finanças, orçamento, patrimônio, material, logística, licitações e contratos, transporte, arquivo, documentação, tecnologia da informação, ouvidoria, comunicação e modernização; atender ao público; analisar e instruir processos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: apoiar na elaboração de instrumentos visando a agilização de serviços e redução de retrabalho e de instrumentos de controle e de monitoramento permanentes na área da saúde; interpretar registros e resultados na área da saúde; aplicar ferramentas de controle de qualidade para otimização dos serviços na área da saúde; divulgar resultados e planos de trabalho vinculados à área da saúde; pesquisar tecnologias, normas e legislações; colaborar na formulação de políticas setoriais na área da saúde; elaborar documentos, estudos, pesquisas, discursos e outros referentes às atribuições do setor de trabalho; efetuar cálculos, coletar, processar e manter dados estatísticos e informações na área da saúde; acompanhar e controlar processos de interesse do setor de atuação; preparar e acompanhar cronogramas, rotinas e programas administrativos de trabalho; acompanhar e controlar legislação diversa; prestar orientação técnica sobre assuntos de interesse do setor de trabalho; promover processos participativos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: organização; trabalho em equipe; responsabilidade, iniciativa, probidade, discernimento e flexibilidade; contornar situações adversas; fluência verbal e escrita; dominar a legislação; conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS: Diploma de curso superior, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

2) ESPECIALIDADE CONDUTOR DE VEICULO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

Conduzir Veículos: profissional habilitado para conduzir veículos de urgência e emergência padronizados pelo código sanitário como veículos terrestres (Ambulância de Transporte, Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre - USB, Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre - USA, Veículos de Intervenção Rápida – VIR, ambulância de resgate, motolância); veículo motorizado aquático; veículo aéreo de asa fixa ou rotativa, outros veículos, obedecendo aos padrões de capacitação e habilitação estabelecidos nas normas que tratam especificamente das exigências legais em cada caso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de natureza operacional correlacionadas a especialidade do cargo, bem como organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas nos setores envolvendo responsabilidade pelo cumprimento dos programas de trabalho e pela sua correta execução respeitadas limitações relativas à área de atuação do cargo/especialidade; participar de programas de treinamento; conduzir veículos de urgência e emergência; transporte ambulatorial e/ou transporte de pacientes; adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento do paciente pela equipe do hospital e executar outras atividades de interesse da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: conduzir veículo de urgência e emergência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; acatar as orientações do médico do veículo; conhecer integralmente o veículo, realizar o check list diário do veículo sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente a seu superior sobre qualquer irregularidade apresentada; conduzir veículo aéreo destinado ao atendimento de urgência e transporte de pacientes quando habilitado; acatar as orientações do médico da aeronave; conduzir veículo aquático destinado ao atendimento de urgência e transporte de pacientes quando habilitado; acatar as orientações do médico da embarcação; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; realizar transporte de pacientes, levando-os inclusive para fora do Distrito Federal, quando necessário; atender chamadas domiciliares e de Centros de Saúde, transportando pacientes incapacitados de se locomoverem; apresentar relatórios diários do percurso, controlando combustível, quilometragem rodada e horário de saída e chegada do veículo; manter permanente vigilância do veículo, quando estacionado; em caso de acidente, registrar ocorrência na delegacia policial competente, solicitar exame pericial e levar o fato ao conhecimento do agente setorial de transportes; manter habilitação para condução atualizada; realizar treinamento periódicos, comprovando treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran, (Artigo 145-A incluído pela Lei n. 12.998/14); zelar pela guarda, conservação e manutenção dos veículos, materiais e equipamentos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: organização; trabalhar em equipe; responsabilidade, iniciativa, probidade, discernimento e flexibilidade; contornar situações adversas; fluência verbal e escrita e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou "E", com registro EAR – Exerce Atividade Remunerada; ser maior de 21 (vinte e um) anos; comprovante de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (Condutor de Veículo de Transporte de Emergência - CVTE), nos termos da normatização do CONTRAN.

ANEXO II

CARREIRA GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA Á SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CARGO: ASSISTENTE EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA Á SAÚDE

ÁREA DE COMPETÊNCIA : ASSISTENCIAL

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO: desempenhar atividades técnico-assistenciais voltadas à melhoria de processos, métodos de trabalho, produtos e serviços na área da saúde; executar ações preventivas e corretivas com base em indicadores de desempenho e resultados na área da saúde; utilizar ferramentas de controle de qualidade; elaborar relatórios periódicos, estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução na área da saúde; fornecer dados e informações de suas atividades; zelar pelo cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; utilizar tecnologias, normas e legislação apropriadas à execução de suas atividades; atuar com responsabilidade social e ambiental; participar de programas de treinamento e desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; agir com ética, observando os códigos de ética da Administração Pública ou área de formação, quando houver; executar outras atividades referentes à especialidade ou competências da unidade de lotação.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: iniciativa; bom relacionamento interpessoal; fluência verbal e escrita; visão crítica; comprometimento com o resultado; pró-atividade; trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional

ESPECIALIDADES

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANATOMIA PATOLÓGICA

ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada à execução na área de anatomia patológica; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse na área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: executar as atividades técnicas de laboratório de anatomia patológica sob supervisão; auxiliar o médico patologista em suas atividades; aplicar protocolos estipulados pelo responsável técnico da unidade; treinar e orientar outros profissionais, quando solicitado; auxiliar na organização, cadastramento, digitação e fornecimento de laudos emitidos pela unidade; receber, acolher e orientar pacientes e familiares usuários dos serviços do laboratório; receber e entregar cadáver, registrar entrada e saída de cadáver da unidade, conferir identificação e documentação de cadáver, colocar e retirar cadáver na câmara fria ou semelhante; proceder a cuidados gerais para preservação dos cadáveres; limpar e prover conservação dos equipamentos da sala de necropsia; preparar a sala de necropsia para os procedimentos; organizar os materiais a serem utilizados; abrir as cavidades corporais e crânio observando a técnica necroscópica; retirar órgãos ou blocos anatômicos, conforme solicitado pelo médico patologista; recolocar órgãos ou blocos anatômicos na cavidade original após análise pelo médico; proceder à recomposição do cadáver com sutura; lavar cadáver após procedimento; formolizar cadáver quando solicitado pelo médico patologista; efetuar assepsia das bancadas e instrumentos após necropsia; preparar soluções e corantes utilizados na fixação, no processamento histológico e na coloração das lâminas de rotina (Hematoxilina e Eosina) além de colorações especiais; receber e registrar amostras (biópsias e peças cirúrgicas) encaminhadas para exame anatomopatológico; preparar peças cirúrgicas para garantir correta fixação; realizar descrição macroscópica de biópsias e peças cirúrgicas, utilizando tecnologia e equipamentos disponíveis e aplicando protocolos estabelecidos pelo responsável técnico do setor; efetuar assepsia e limpeza das bancadas e instrumentos após macroscopia; executar processamento histológico e descalcificação das amostras; incluir amostras em blocos de parafina; cortar blocos histológicos com identificação individual; corar e montar lâminas histológicas e citológicas; efetuar assepsia e limpeza das bancadas e instrumentos após processamento tecidual; arquivar lâminas e blocos de parafina sequencialmente; organizar materiais de reserva e desprezar amostras e resíduos químicos quando solicitados; garantir a integridade do material biológico; auxiliar na execução de exames intraoperatórios, nas etapas de recebimento, descrição macroscópica, cortes histológicos em criostato e colorações histológicas e citológicas; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; seguir normas de controle de qualidade; zelar pela guarda, limpeza, manutenção e conservação de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: iniciativa; responsabilidade, capacidade de concentração; disciplina, acuidade visual; flexibilidade; bom relacionamento interpessoal; coordenação motora fina; comprometimento com o resultado; pró-atividade; trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio e de curso de Técnico em Anatomia Patológica, Técnico em Necropsia, Técnico em Citopatologia; Técnico em Patologia Clínica, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no Conselho de Classe.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO-HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada a execução na área de hematologia e hemoterapia; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: manter a biossegurança do laboratório; manter cuidados e o controle de material e reagentes; orientar/realizar a lavagem e esterilização de material; preparar os reagentes e manipulação de aparelhos; executar as técnicas hemoterápicas e imunohematológicas, tais como: tipagem de doadores e receptores; provas de compatibilidade, resolução de discrepâncias; coleta de amostras de sangue; encaminhar amostras de sangue para testes, aos laboratórios de sorologia e imunohematologia e a unidade de hemocomponente ao processamento; transportar os hemocomponentes ou hemoderivados de acordo com as normas vigentes; realizar procedimentos de assistência e orientação ao doador após a coleta; preparar e aplicar os hemocomponentes ou hemoderivados; realizar sangria terapêutica, execução de exames sorológicos; diluição e contagem de células, execução de técnicas de coagulação e colorações especiais; identificar os procedimentos técnicos, equipamentos e materiais utilizados para a realização de testes laboratoriais; executar atividades de acompanhamento dos pacientes; coletar sangue do doador para fins terapêuticos e laboratoriais, de acordo com os parâmetros técnicos e tecnológicos específicos; informar o doador a respeito das consultas pré e pós-doação; realizar atendimentos primários em caso de intercorrências com o doador, interpretar os dados constantes das requisições de exame; caracterizar os exames imunohematológicos da rotina e métodos acessórios a serem realizados nas amostras recebidas e a sua interpretação; caracterizar os procedimentos técnicos das diferentes rotinas sorológicas e a composição química dos diversos reagentes; identificar os valores de referência e avaliar os resultados obtidos; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade; manter sigilo acerca dos exames; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, limpeza, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; realizar hemovigilância; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: iniciativa; responsabilidade, capacidade de concentração; disciplina, acuidade visual; flexibilidade; bom relacionamento interpessoal; coordenação motora fina; comprometimento com o resultado; pró-atividade; trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso Técnico em Hematologia e Hemoterapia e registro no Conselho de Classe.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - PATOLOGIA CLÍNICA

ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionadas a execução na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clínica); participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar atividades de análises clínicas e/ou patologia clínica, análises toxicológicas, hematógicas, hemoterápicas e vigilância em saúde sob supervisão superior, observada sua formação profissional; colaborar na realização de estágios de capacitação e formação; realizar, sob supervisão superior, análises clinicas/patologia clínica das diversas especialidades de bioquímica, hematologia, hormônios, imunologia, microbiologia, citologia/citopatologia, biologia molecular, urinálises, parasitologia, em amostras biológicas diversas; atuar sob supervisão superior, em unidades de hematologia e hemoterapia, hemocentros e laboratórios de pesquisa para implantação de novas metodologias; orientar e executar coleta de amostras clinicas, incluindo coleta de sangue para análises; atuar sob supervisão superior, em atividades de vigilância à saúde e meio-ambiente; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir procedimentos operacionais padrão; prestar assistência humanizada; seguir normas de controle de qualidade; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: iniciativa; organização, responsabilidade, capacidade de concentração; disciplina, acuidade visual; flexibilidade; bom relacionamento interpessoal; coordenação motora fina; comprometimento com o resultado; pró-atividade; trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso Técnico em Patologia Clínica ou equivalente e registro no Conselho de Classe.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: acompanhar, supervisionar e executar as normas de segurança alimentar e sanitárias vigentes; verificar prescrição dietética, quando delegada pelo nutricionista; acompanhar os processos de elaboração de alimentação adequada e saudável, sob orientação do Nutricionista; acompanhar a distribuição das refeições aos pacientes; auxiliar na supervisão da produção de refeições; participar de programas de treinamento e estudos relacionados à sua área de atuação; contribuir com o desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional para a população atendida; executar outras atividades compatíveis com sua área de formação.

DESCRIÇÃO DETALHADA: providenciar documentação relativa ao fornecimento de refeições pelo serviço de nutrição; conferir a preparação das refeições junto a área de produção; acompanhar diariamente a distribuição das refeições nas unidades da SES/DF; auxiliar na verificação das ocorrências nas clínicas; auxiliar na coleta de informações relativas ao paciente, contribuindo na determinação da conduta nutricional; executar os serviços necessários ao adequado funcionamento do lactário e/ou da unidade de nutrição dietética (UND), observadas as normas vigentes; auxiliar na fiscalização do serviço terceirizado de produção de refeições; participar dos programas de ensino e treinamento e das reuniões técnico-administrativas do serviço de nutrição; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: dinamismo; criatividade; flexibilidade; organização; responsabilidade; capacidade de concentração; disciplina; flexibilidade; bom relacionamento interpessoal; comprometimento com o resultado; trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio e Curso Técnico de Nutrição e Dietética, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no Conselho de Classe.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de nível médio, inerentes à profissão de técnico de saúde bucal, sob a coordenação e supervisão do Cirurgião-Dentista, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: participar do treinamento e capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: habilidade manual; senso estético; bom senso; criatividade; sensibilidade; organização; responsabilidade, trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso Técnico em Saúde Bucal e registro no Conselho de Classe.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionadas às atividades na área radiologia;

1- RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos nas especialidades de: Radiologia Convencional e Digital, Raios-X Móvel, Arco – C (Escopia), Mamografia, Hemodinâmica, Tomografia Computadorizada, Densitometria Óssea, Radiologia Odontológica, Ressonância Nuclear Magnética. 2- RADIOTERAPIA: realizar procedimentos para terapia e obtenção de imagens radiológicas, através da operação dos seguintes equipamentos emissores de radiação ionizante: Acelerador Linear, Eletronterapia, Cobaltoterapia, Roentgenterapia (Raios-X Superficial), Braquiterapia, Betaterapia, Simulador Convencional e/ou CT Simulation.3- MEDICINA NUCLEAR: manusear substâncias radioativas e operar equipamentos com detectores de radiação (Gama-Câmara), de captação, de detecção de linfonodos sentinelas e sistema de ergometria; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1- ÁREA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: fornecer, quando necessário, aos pacientes e acompanhantes os VPIs (Vestimentas de Proteção Individual); proceder e/ou orientar limpeza dos chassis e VPIs; realizar o tratamento e a impressão das imagens adquiridas em equipamento digital; revelar os filmes radiográficos em processo manual (tanque) ou automático; preparar soluções químicas (revelador e fixador); utilizar dosímetro individual; obedecer às normas de segurança relacionadas aos procedimentos para realização de exames radiológicos; conduzir os equipamentos radiológicos transportáveis, bem como chassis e VPIs; realizar procedimentos de obtenção de imagem nos seguintes ambientes: enfermarias, UTIs, centros cirúrgicos e ainda nas unidades externas ao núcleo de diagnóstico por imagem; identificar os exames utilizando os mecanismos disponíveis na Instituição; proceder e/ou orientar a limpeza e conservação dos equipamentos de radiologia e diagnóstico por imagem e acessórios; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos existentes na Unidade; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados no equipamento, comunicar ao Supervisor e registrar em Livro de Ocorrência todos os eventos/defeitos; encaminhar radiografias para laudo, juntamente com o pedido médico; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas quando convocados; acompanhar a equipe do Núcleo de Supervisão de Radioproteção na realização de controle de qualidade dos equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como no levantamento radiométrico das salas de exames e adjacências, na operação dos equipamentos; orientar e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágios probatórios e estagiários dos cursos de auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia encaminhados pelas instituições conveniadas. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

2- ÁREA DE RADIOTERAPIA: Executar atividades sob a direção do médico radioterapeuta e supervisão do físico- médico; aplicar apropriadamente, sob supervisão, o tratamento prescrito pelo radioterapeuta e planejado pelo físico médico; identificar o paciente e a ficha de tratamento respectiva; verificar e conferir o diagnóstico, a clareza da prescrição e os dados da ficha de tratamento; explicar ao paciente os procedimentos, as formas de comunicação e os procedimentos a serem seguidos e casos de emergência, durante o tratamento; reforçar as orientações médicas aos pacientes quanto as possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações; preparar a sala de tratamento e o equipamento para atender a prescrição e ao planejamento, em relação ao tamanho de campo; distância de tratamento; orientação dos feixes de radiação; tempo ou dose-monitor prescrita; uso de dispositivos de imobilização (máscaras, colchões, e outros); uso de dispositivos de blindagem (chumbos, e outros); uso de bandejas aparadoras de blindagem; uso de filtros modificadores de feixe, e outros; colocar corretamente e seguramente o paciente na mesa de tratamento, localizar corretamente o campo de irradiação na região a ser tratada usando os dispositivos de localização feixe e as marcas e tatuagens no paciente; verificar diariamente o tempo de tratamento ou a dose-monitor prescrita e colocá-la corretamente no painel de controle; aplicar o tratamento prescrito na ficha de tratamento; manter comunicação visual e audível com o paciente durante o tratamento; assegurar que o tratamento diário prescrito foi realizado; retirar o paciente da maca e da sala de tratamento após o término do mesmo; registrar diariamente o tratamento aplicado na ficha de tratamento do paciente, observar reações ou eventos não usuais no paciente e, na sua ocorrência, comunicar imediatamente ao radioterapeuta responsável; seguir as recomendações de segurança e de radioproteção para trabalhadores e pacientes; checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de chumbo, as máscaras e demais dispositivos; verificar a consistência dos dispositivos; comunicar ao físico-médico os erros encontrados; manter a sala de tratamento e o equipamento limpo e em condições operacionais; manter registros de todas as operações realizadas; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados no equipamento, comunicando-os ao físicomédico; operar os painéis de controle dos aparelhos de tratamento radioterápico e/ou simulação de acordo com os critérios pré-estabelecidos; realizar check-filmes para confirmação da região irradiada de acordo com a solicitação do radioterapeuta e/ou físico médico; realizar o processamento radiográfico dos cheks-filmes; utilizar o dosímetro individual; zelar pela guarda e conservação do dosímetro individual; orientar e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágios probatórios e estagiários dos cursos de auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia encaminhados pela instituição. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

3- ÁREA DE MEDICINA NUCLEAR: manusear, em áreas quentes, substâncias radioativas; transportar e aplicar os radiofármacos nos pacientes; operar equipamento com detectores de radiação (Gama-Câmara); operar equipamento para captação; operar equipamento para detecção de linfonodos sentinela; operar o sistema de ergometria; realizar monitoração, na área fria, dos rejeitos radioativos; proceder descontaminação do ambiente, caso necessário, sob a supervisão do físico-médico; realizar e/ou orientar a limpeza e conservação dos equipamentos de Raios-X e acessórios; acompanhar a realização das manutenções preventivas e corretivas de todos os equipamentos existentes na unidade; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados no equipamento, comunicando ao físico-médico e registrando em livro de ocorrência todos os eventos/defeitos; seguir as recomendações de segurança e de radioproteção para trabalhadores e pacientes; utilizar dosímetro individual, zelar pela sua guarda e conservação; após término do expediente, colocar o dosímetro individual em quadro próprio junto ao dosímetro padrão; orientar e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágios probatórios, estagiários dos cursos de auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia encaminhados pelas instituições conveniadas; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: capacidade de observação; contornar situações adversas; criatividade; capacidade de adaptação; iniciativa; atuar em equipe interdisciplinar; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e certificado devidamente registrado, de conclusão curso técnico em Radiologia, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no Conselho de Classe.

ANEXO III

CARREIRA GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO: 1 - APOIO ADMINISTRATIVO, 2 - APOIO TÁTICO OPERACIONAL E APOIO ASSISTENCIAL

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: executar atividades de natureza operacional e outras assemelhadas em nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO: executar atividades administrativas de apoio, apoio operacional e apoio assistencial e outras assemelhadas correlacionadas à especialidade do cargo, executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: iniciativa; bom relacionamento interpessoal; fluência verbal e escrita; comprometimento com o resultado; pró-atividade; trabalho em equipe; comportamento ético e conhecimentos de informática a nível operacional.

1) ESPECIALIDADE APOIO ADMINISTRATIVO:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades relacionadas às tarefas auxiliares e repetitivas, de natureza operacional, sob orientação e supervisão; executar serviços de apoio administrativo, tratar documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; reproduzir documentos, digitar textos, localizar processos e documentos, preencher formulários, atender telefonemas e executar outras atividades de natureza administrativa.

DESCRIÇÃO DETALHADA: executar atividades de apoio administrativo relacionadas serviços de apoio nas áreas de gestão de pessoas, administração, finanças e logística, patrimônio, material, transporte, arquivo, documentação, digitalização e comunicação; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados; executar serviços internos e externos de apoio administrativo; Apoiar na elaboração de relatório de atividades; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de sua área; zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: organização; trabalhar em equipe; responsabilidade, iniciativa; flexibilidade; fluência verbal e escrita e operar recursos de informática.

FORMA DE PROVIMENTO: concurso público.

REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente.

2) ESPECIALIDADE APOIO TÁTICO OPERACIONAL E ASSISTENCIAL:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de natureza de apoio operacional e assistencial, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas; utilizar EPI’s, conforme legislação; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar atividades relacionadas às tarefas auxiliares e repetitivas de natureza operacional; executar outras atividades de interesse da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: executar tarefas relacionadas com o serviço e outras atividades de interesse da área, sob supervisão e orientação da área específica; verificar as condições dos equipamentos e materiais quanto a sua segurança para os pacientes e profissionais da saúde; zelar pela guarda e conservação dos materiais e local de trabalho; observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: organização; trabalhar em equipe; responsabilidade, iniciativa; flexibilidade; fluência verbal e escrita e operar recursos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público.

REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 10, col. 2