SINJ-DF
exec_dec_15860_1994

DECRETO Nº 15.860, DE 24 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a aplicação das disposições do Decreto n° 10.897, de 27.10.87.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, não se aplicam à Secretaria de Fazenda e Planejamento, que se regerá por normas próprias.

Parágrafo único. As normas de que trata este artigo serão expedidas pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 24 de agosto de 1994

106° da Republica e 35° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ