Dispõe sobre a aplicação das disposições do Decreto n° 10.897, de 27.10.87.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, não se aplicam à Secretaria de Fazenda e Planejamento, que se regerá por normas próprias.
Parágrafo único. As normas de que trata este artigo serão expedidas pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 24 de agosto de 1994