SINJ-DF

PORTARIA Nº 163, DE 03 DE ABRIL DE 2017 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria de Consolidação 1 de 22/10/2020)

Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 001/2017 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, juntamente com a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UNB e o Hospital Universitário de Brasília - HUB/UNB.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e X do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013; e Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes ao acompanhamento do Contrato celebrado entre a SES/DF e o HUB/UNB, RESOLVE:

TÍTULO I

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO - CAC-HUB

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB, é responsável por supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 001/2017-SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, juntamente com a Fundação Universidade de Brasília - FUB e o Hospital Universitário de Brasília -HUB/UnB.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Seção I

Dos Membros Titulares

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB será composta pelos seguintes membros titulares:

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB será composta pelos seguintes membros permanentes titulares: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

I - CLÁUDIA MACHADO DE SOUZA, matrícula nº 137.346-3, lotada na Coordenação de Atenção Especializada em Saúde - CATES, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistências, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;

II - PAULYANE APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS RIBEIRO, matrícula nº 173.636- 1, lotada na Diretoria de Planejamento em Saúde - DIPLANS/COPLAN/SUPLANS/SES, representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar a produção mensal da contratada.

III - LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS, matrícula 1.443.410-5, lotada no Núcleo de Pessoal Cedido e Requisitado - NPCR/GEAP/DIAP/SUGEP/SES, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as informações correspondentes à cessão de profissionais entre a SES/DF e a contratada;

IV - REJANE MARIA MOREIRA SANTOS, matrícula nº 1.678.080-9, lotada na Diretoria de Logística- DLOG/SULOG/SES, representante da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as informações correspondentes à cessão de insumos entre a SES/DF e a Contratada;

V - MARÍLIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS, Matrícula FEPECS nº 0270734-9, representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas de ensino e pesquisa, nos termos pactuados;

§1º Os membros titulares terão direito a liberação de carga horária de 06 (seis) horas de trabalho semanais para exercer suas atribuições na CAC- HUB.

§2º Compete aos membros titulares fiscalizar e atestar a execução dos serviços, nos termos do Contrato, por meio de relatórios de execução, para cumprimento do cronograma de repasses pelo Ministério da Saúde, conforme pactuado no Contrato.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB terá em sua composição representantes da contratada, sendo composta pelos seguintes membros titulares:

I - GIZELE PEREIRA MOTA, CPF nº 716.189.291-00, SIAPE nº 2113481, representante do Planejamento/HUB;

I - GIZELE PEREIRA MOTA, CPF nº 716.189.291-00, SIAPE nº 2113481, representante da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário de Brasília - HUB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

II - GIUSEPPE CESARE GATTO, CPF nº 273.214.558-07, SIAPE nº 2087155, representante da Gerência de Atenção à Saúde/HUB;

III - SELMA REGINA DE ASSIS LOPES, CPF nº 045.589.348-90, SIAPE nº 15218999, representante da Gestão de Pessoas/HUB; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

IV - MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO, CPF nº 503.752.379-68, SIAPE nº 1865506, representante da Regulação/HUB; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

V - RENATO ANTUNES DOS SANTOS, CPF nº 214.936.888-98, SIAPE nº 1568196, representante da área de Ensino e Pesquisa/HUB;

Seção II

Dos membros Suplentes

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB será composta pelos seguintes membros suplentes:

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB será composta pelos seguintes membros permanentes suplentes: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

I - WEBER DE ALMEIDA MATOS SOBRINHO, matrícula nº 168.156-7, lotado Gerência de Recursos Médicos Especializados - GRME/DIASE/CATES/SAIS/SES, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistências, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;

II - CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO, matrícula nº 136.486-3, lotada na Diretoria de Planejamento em Saúde - DIPLANS/COPLAN/SUPLANS/SES, representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar a produção mensal da contratada.

III - LUCIANA DA SILVA LIRA, matrícula 198.334-2, lotada na Gerência de Administração de Profissionais - GEAP/DIAP/SUGEP/SES, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as informações correspondentes à cessão de profissionais entre a SES/DF e a contratada;

IV - JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 1.442.937-3, lotado na Diretoria de Logística- DLOG/SULOG/SES, representante da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as informações correspondentes à cessão de insumos entre a SES/DF e a Contratada;

V - MARCELO DE OLIVEIRA NICOLAU, matrícula FEPECS nº 0270931-7, representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas de ensino e pesquisa, nos termos pactuados;

Art. 5º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB terá em sua composição representantes da contratada, sendo composta pelos seguintes membros suplentes:

I - VANILDA DE OLIVEIRA, CPF nº 031.100.436-96, SIAPE nº 1779327, representante do Planejamento/HUB;

I - VANILDA DE OLIVEIRA, CPF nº 031.100.436-96, SIAPE nº 1779327, representante da Gerência Administrativa/HUB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

II - MARIA INÊS DE TOLEDO, CPF nº 051.437.888-38, SIAPE nº 114.4891, representante da Gerência de Atenção à Saúde/HUB;

III - BRUNO GEDEON DE ARAÚJO, CPF nº 023.117.271-09, SIAPE nº 2774815, representante da Gestão de Pessoas/HUB; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

IV - AMANDA MESQUITA MENDES GONÇALVES, CPF nº 004.404.871-88, SIAPE nº 2158798, representante da Regulação/HUB; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

V - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, CPF nº 053.275.678-93, SIAPE nº 1026186, representante da área de Ensino e Pesquisa/HUB.

Art. 6º Sempre que necessário, os Membros Titulares e Suplentes participarão conjuntamente das reuniões da CAC- HUB.

Parágrafo único: Os membros representantes da Contratada participarão da Comissão como membros consultivos, com direito a voz, mas sem direito a voto, não podendo desempenhar nenhuma função exclusiva de membro permanente da Contratante, conforme previsão contratual. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

Seção III

Aspectos Gerais

Art. 7º Durante o 1º ano da CAC - HUB o Presidente e seu Substituto, serão indicados por esta Portaria, sendo, respectivamente:

I - Presidente: CLÁUDIA MACHADO DE SOUZA, matrícula nº 137.346-3, lotada na Coordenação de Atenção Especializada em Saúde - CATES, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II - Substituto: PAULYANE APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS RIBEIRO, matrícula nº 173.636-1, lotada na Diretoria de Planejamento em Saúde - DIPLANS/COPLAN/SUPLANS/SES, representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS.

Parágrafo único. O Presidente e seu Substituto serão eleitos pelos membros da Comissão, por maioria absoluta dos votos, após o 1º ano da CAC- HUB.

Art. 8º O Presidente da CAC-HUB terá a atribuição de organizar os trabalhos da Comissão, visando atender as normas vigentes.

Parágrafo único. Qualquer solicitação de alteração de composição da Comissão deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, a ser avaliado pelo Secretário de Estado de Saúde, após manifestação do Subsecretário da respectiva área de representação do membro que, se opinar pelo deferimento, deverá indicar o nome do profissional que poderá substituir o membro que será retirado da Comissão, devendo o Presidente da CAC-HUB ou seu substituto fazer constar em ata todas essas informações. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

§ 1º Qualquer solicitação de alteração de composição da Comissão deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, a ser avaliado pelo Secretário de Estado de Saúde, após manifestação do Subsecretário da respectiva área de representação do membro que, se opinar pelo deferimento, deverá indicar o nome do profissional que poderá substituir o membro que será retirado da Comissão, devendo o Presidente da CAC-HUB ou seu substituto fazer constar em ata todas essas informações. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

§ 2º Nos casos em que o representante de Unidades Orgânicas da SES/DF ou do HUB for removido para área díspar da qual é representante; exonerado; demitido ou; desligado, o cargo será considerado vago, e o Subsecretário ou equivalente da respectiva área de representação deverá indicar o nome do profissional para ocupar a função, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Art. 9º Compete à Comissão de Avaliação do Contrato, CAC- HUB:

I - Avaliar e acompanhar a execução do Contrato, propondo a adoção de ações complementares para a adequação da execução, sempre que necessário;

II - Avaliar, mensalmente, por meio de relatório a ser encaminhado à Diretoria de Contratos de Serviços e Atividades Complementares Assistenciais - DCSAC/CODCOMP/SUAG/SES, a produção mensal, tendo como base os dados cadastrados no SAI, SIH e Sistema Informacional de Regulação e, para os casos em que as informações não constarem nesses sistemas, utilizar como base o relatório emitido pelo HUB, que deve ser entregue até o 20º dia do mês subsequente ao das informações referentes às apurações pactuadas, de acordo com os fluxos estabelecidos pela SES/DF, conforme prevê o item 5.1 do Documento Descritivo deste Contrato;

II - Avaliar, trimestralmente, por meio de relatório a ser encaminhado à Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS/GAB/SES, a produção mensal, tendo como base os dados cadastrados no SAI, SIH e Sistema Informacional de Regulação e, para os casos em que as informações não constarem nesses sistemas, utilizar como base o relatório emitido pelo HUB, que deve ser entregue até o 20º dia do mês subsequente ao das informações referentes às apurações pactuadas, de acordo com os fluxos estabelecidos pela SES/DF, conforme prevê o item 5.1 do Documento Descritivo deste Contrato; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

III - Apresentar, trimestralmente, à Diretoria de Contratos de Serviços e Atividades Complementares Assistenciais - DCSAC/CODCOMP/SUAG/SES, com vistas ao Gabinete/SES e ao Ministério da Saúde, relatório analítico contendo a avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, nos respectivos meses de apuração, e o correspondente valor a ser glosado nos repasses, caso o contratado não cumpra as metas em sua totalidade, devendo conter a assinatura de todos os membros da CAC- HUB (titulares ou seus suplentes);

III - Apresentar, trimestralmente, à Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS/GAB/SES, com vistas ao Gabinete/SES e ao Ministério da Saúde, relatório analítico contendo a avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, nos respectivos meses de apuração, e o correspondente valor a ser glosado nos repasses, caso o contratado não cumpra as metas em sua totalidade, devendo conter a assinatura de todos os membros da CAC- HUB (titulares ou seus suplentes); (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

IV - Definir o grau de cumprimento de metas, o correspondente valor percentual de pagamento ou desconto proporcional nas parcelas subsequentes, nos casos aplicáveis, conforme previsto em contrato;

V - Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações sobre a execução do Contrato;

VI - Requisitar documentos, certidões, informações, diligências e auditorias necessárias ao desempenho de suas funções, devendo tais requisições serem atendidas pela instituição e pela SES/DF;

VII - Participar da proposição de alterações a serem realizadas na execução do contrato, por meio de termos aditivos ou alterações de Planos Operativos ou seus anexos, sempre que isso se fizer necessário e nos casos aplicáveis;

VIII - Adotar outras medidas pertinentes visando o bom andamento operacional do contrato, buscando os aperfeiçoamentos necessários durante o transcorrer do processo.

IX - Realizar, em caso de dúvida jurídica específica, consulta à Assessoria Jurídico Legislativa da SES/DF;

X - realizar, por meio de seus membros ou convocar equipe técnica qualificada da SES/DF, visitas "in loco" nas dependências da Contratada, para a avaliação, fiscalização e manifestação das condições de prestações dos serviços e de cumprimento do Contrato, quando considerar necessário;

XI - Reunir-se, ordinariamente, na 3ª quinta-feira de cada mês, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento;

XI - Reunir-se, ordinariamente, trimestralmente, na 4ª terça-feira do mês, e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

XI.1 - O membro que estiver, por alguma razão, impossibilitado de participar de quaisquer das reuniões, deverá comunicar previamente o Presidente da CAC- HUB ou Substituto, por meio de documento, com a devida justificativa;

XI.2 - A ocorrência de duas ausências injustificadas consecutivas ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.

XII - Solicitar qualquer documento que julgue necessário para a Contratada e realizar outras diligências necessárias para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato;

Parágrafo único. Os relatórios trimestrais de acompanhamento do desempenho, deverão conter, sem prejuízo de outras informações, dados sobre o percentual e resultado do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas, bem como a síntese das atividades, ocorrências e outros aspectos relevantes da execução do referido contrato.

Seção II

Da competência áreas da SES

Art. 10 Caberá às Subsecretarias e áreas técnicas da SES/DF, nas atividades relacionadas às suas competências regimentais, prestar os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CAC- HUB, visando colaborar para a adequada avaliação, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n° 001/2017- SES/DF.

§ 1º A Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar os aspectos relacionados à utilização de boas práticas em procedimentos realizados pelos diversos profissionais de saúde, prescrições e dispensações de medicamentos, avaliar a qualidade das ações e serviços, verificar a observância aos protocolos clínicos e de regulação.

§ 2º A Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, por intermédio de suas áreas técnicas e em parceria com as demais Subsecretarias, deve monitorar e acompanhar as metas quantitativas e qualitativas, monitorar e acompanhar o registro da produção e verificar a observância dos protocolos de regulação.

§ 3º A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar aspectos administrativos relacionados a vigência do contrato, termos aditivos, publicações.

§ 4º A Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve supervisionar e avaliar todos os aspectos relacionados à hotelaria, logística de medicamentos e insumos para a saúde e, coordenar a distribuição de medicamentos adquiridos pela SES/DF.

§ 5º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP deve acompanhar o desempenho da Contratada no que se refere ao gerenciamento dos recursos humanos cedidos pela SES.

§ 6º A Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF deve acompanhar os aspectos relacionados às questões orçamentárias e financeiras e ao repasse dos recursos.

Art. 11 Deverá ser constituída uma Câmara Técnica de Especialidades, com a finalidade de apoiar tecnicamente e subsidiar as deliberações da CAC- HUB, devendo a indicação de seus membros ser feita pelas áreas responsáveis, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta Portaria.

Art. 11 Deverá ser constituída uma Câmara Técnica de Especialidades, com a finalidade de apoiar tecnicamente e subsidiar as deliberações da CAC- HUB, devendo a indicação de seus membros ser feita pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES e pela Contratada, a qualquer tempo, mediante solicitação da CACHUB, da Contratada ou da SAIS/SES, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

Parágrafo único. O Presidente da CAC - HUB poderá requisitar informação e/ou manifestação das unidades da SES/DF, que deverão atender prontamente.

TÍTULO II

DA REGULAMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO CAPITULO I DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO

Art. 12 Na reunião mensal ordinária, com base nas deliberações pertinentes à realização dos repasses, deverá ser produzido e enviado à DCSAC/CODCOMP/SUAG/SES, relatório referente ao mês anterior, com base no relatório enviado pelo HUB; (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

Art. 13 O relatório mensal deverá informar: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

I - o número do Contrato; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

II - o mês de referência do relatório; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

III - o resumo das atividades realizadas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

IV - informações sobre a conformidade do serviço prestado com o objeto do Contrato; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

V - O valor a ser descontado, caso haja, nos termos do Contrato; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

VI - A indicação da parcela à qual deverá ser aplicado o desconto do inciso anterior. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 811 de 02/10/2019)

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O descumprimento desta Norma ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 15 Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Saúde do DF.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF Nº 69, 10 de abril de 2017, página 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2017 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2018 p. 48, col. 2