SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 919 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993,

RESOLVE :

I - Alterar o Anexo VIII, do Decreto nº 15.950, de 29 de setembro de 1994, mediante suplementação de R$ 1.388.181,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e um reais), na cota destinada à Secretaria de Obras, no mês de novembro.

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, no tocante a Operações de Crédito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 07 de novembro de 1994.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1994 p. 7, col. 1