SINJ-DF

PORTARIA Nº 46, DE 25 DE MAIO DE 2018

Convocar os ocupantes de Quiosques/Trailers a participarem do cadastramento a ser realizado pela respectiva Administração Regional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 3º, incisos I, II e III do Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, e em atendimento a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 38.918 de 08 de março de 2018, e Portaria nº 77, de 17 de setembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os ocupantes de Quiosques/Trailers a participarem do cadastramento a ser realizado pela respectiva Administração Regional, para os fins previstos no art. 25, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências, conforme cronograma abaixo:

Art. 2º Os ocupantes de Quiosques/Trailers interessados na emissão de termo de autorização de uso deverão estar adimplentes com o preço público e atender às disposições constantes no art. 25, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017 e alterações.

Parágrafo único. O termo de autorização de uso, provisório e precário, somente será emitido se cumpridos os requisitos da Lei nº 4.257/2008, do Decreto nº 38.555/2017 e da Portaria nº 77, de 17 de setembro de 2017 - Secid.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2018 p. 10, col. 1