SINJ-DF

PORTARIA Nº 281, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela apuração mensal do ICMS pela sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 320-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e na Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................

§ 1º ...............................

I - Comprovante de regularidade da seguridade social;

......................................" (NR)

"Art. 8º O contribuinte que já utilizava o regime especial de que trata esta Portaria anteriormente à data de sua publicação deverá, até 31 de dezembro de 2022, apresentar requerimento de recadastramento na forma prevista no art. 3º, informando no referido ato os seguintes dizeres: "Pedido de Recadastramento no Regime Especial previsto no art. 320-A do RICMS".

......................................" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 1º da Portaria nº 102, de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2022 p. 2, col. 2