O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 125, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF nº 81, de 03 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio Ambiente, ambos da Carreira Atividades do Meio Ambiente do Distrito Federal, objeto do processo 00391-00000607/2022-11.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores, devidamente, designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 13, col. 1