TORNAR SEM EFEITO a autorização do lançamento de Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse do SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, alterada pelas Leis nos 4.167 de 02 de julho de 2008 e 4.828 de 04 de maio de 2012, Decreto nº 35.286 de 1º de abril de 2014 e o Decreto nº 36.554 de 17 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a resolução nº 86, de 10 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 222, de 22 de novembro de 2018, página 03, que autorizou o lançamento de Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse para a realização de estudos de modelagem técnica, econômicofinanceira e jurídica para a implantação, operacionalização e manutenção do Sistema de Transporte Inteligente do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador e Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2018 p. 15, col. 2