(revogado pelo(a) Decreto 1742 de 12/07/1971)
Altera os Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, e dá ouras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Departamento de Limpesa Pública o Serviço de Limpesa Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 2º Ficam alterados os Decretos nº 76, de 1 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, passando o Departamento de Limpeza Pública a ter a seguinte estrutura administrativa diretamente subordinada as Superintendente-Geral de segurança e Interior:
Art. 3º Ficam extintas gratificadas abaixo relacionadas e que foram criadas pelo Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961 e nº 92, de 25 de agôsto de 1961:
Art. 5º A despesa decorrente da orientação das funções gratificadas a que se refere o artigo 4º dêste decreto, correrá por conta do Crédito Especial solicitado, nesta data, ao Congresso Nacional e, no que couber , à anulação parcial de verbas do Orçamento do presente ano, segundo os têrmos do os têrmos do artigo 11 e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de junho de de 1940.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1963
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 177 de 17/09/1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1963 p. 8006, col. 1