Legislação correlata - Lei Complementar 948 de 16/01/2019
Aprova o Projeto de Urbanismo de parcelamento do solo da 1° Etapa do Núcleo Urbano Fazenda Sobradinho, na 5 ZEU 1, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de Junho de 1993, e 24, da Lei n° 353, de 18 novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.004.266/92,
DECRETA :
Art. 1° - Fica aprovado o projeto de parcelamento da 1° etapa do Núcleo Urbano Fazenda Sobradinho, na Zona de Expansão Urbana de Sobradinho-5 ZEU 1, na confluência das rodovias DF 420 e DF 150, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Parágrafo único - O empreendedor do projeto que trata o caput deste artigo, deverá apresentar do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, 180 (cento e oitenta)dias a contar da publicação deste, atendimento dos requisitos constantes do precitado processo, a fira de se habilitar ao cumprimento no disposto no artigo 43 do Decreto 12.960, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1994
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1994 p. 54, col. 1