(revogado pelo(a) Decreto 18913 de 15/12/1997)
(revogado pelo(a) Decreto 18913 de 15/12/1997)
Aprova a Norma Técnica n° 03 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993,
DECRETA :
Art. 1° - Fica aprovada a Norma Técnica n° 03, do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal IPDF, referente às normas de definido de indicadores e Índices mínimos de equipamentos comunitários (públicos) e de funções urbanas básicas para o controle de uso e ocupações do solo no Distrito Federal, constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1994
106° da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1994 p. 54, col. 2