SINJ-DF

DECRETO N° 16.245 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

(revogado pelo(a) Decreto 38094 de 28/03/2017)

Aprova o Regimento Interno da Administração Regional do Riacho Fundo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 620, de 15 de dezembro de 1993, que reestruturou a Administração Regional do Riacho Fundo, combinada com o Decreto nº 16.126, de 05 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Administração Regional do Riacho Fundo que, assinado pelo Secretário de Governo do Distrito Federal, a este acompanha.

Art. 2º - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Administrador Regional do Riacho Fundo sob a orientação, quando necessário, da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR, da Secretaria de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/1994 p. 20, col. 1