Regulamenta as atividades esportivas praticadas nas escolinhas de esportes e os treinamentos e competições dos atletas federados no Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam permitidas as atividades esportivas praticadas pelas escolinhas esportes de todas as modalidades, bem como os treinamentos e competições dos atletas federados do Distrito Federal.
Art. 2º A realização das atividades deverão seguir os protocolos e as demais disposições contidas no Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 24, col. 2