SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta as atividades esportivas praticadas nas escolinhas de esportes e os treinamentos e competições dos atletas federados no Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam permitidas as atividades esportivas praticadas pelas escolinhas esportes de todas as modalidades, bem como os treinamentos e competições dos atletas federados do Distrito Federal.

Art. 2º A realização das atividades deverão seguir os protocolos e as demais disposições contidas no Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 24, col. 2