SINJ-DF

DECRETO N° 242, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1460 de 28/09/1970)

Cria o Setor Fotográfico do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica incluído na estrutura do Gabinete do Prefeito, diretamente subordinado ao Serviço de Relações Públicas, o Setor Fotográfico.

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1963

Ivo de Magalhães

Edilson Borba Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1963