(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1460 de 28/09/1970)
Cria o Setor Fotográfico do Gabinete do Prefeito.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica incluído na estrutura do Gabinete do Prefeito, diretamente subordinado ao Serviço de Relações Públicas, o Setor Fotográfico.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1963