SINJ-DF

PORTARIA Nº 295, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Revista Com Censo Jovem: Iniciação Científica dos Estudantes da Educação Básica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, V e VIII, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que aprova o Plano Distrital de Educação – PDE, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Revista Com Censo Jovem: Iniciação Científica dos Estudantes da Educação Básica.

CAPÍTULO I

Do Objetivo e da Linha Editorial da Revista

Art. 2º A Revista Com Censo Jovem: Iniciação Científica dos Estudantes da Educação Básica tem por objetivos:

I - publicar artigos de iniciação científica em todas as áreas do conhecimento, principalmente que tratem de temáticas relacionadas ao currículo da Educação Básica;

II - fomentar a produção de pesquisa e a divulgação de trabalhos de iniciação científica produzidos por estudantes e professores da Educação Básica;

III - contribuir para o fortalecimento e a expansão da iniciação científica no contexto da Educação Básica no Distrito Federal;

IV - estimular a interdisciplinaridade, o trabalho coletivo e o debate democrático sobre temas contemporâneos no processo de construção e divulgação científica;

V - oportunizar iniciativas de protagonismo estudantil, sobretudo voltadas para o desenvolvimento da curiosidade, da autonomia e do pensamento crítico; e

VI - editorar produções de iniciação científica que contribuam para a qualificação do processo de ensino e aprendizagem no âmbito da Educação Básica.

CAPÍTULO II

Da Edição e da Distribuição

Art. 3º A Revista Com Censo Jovem será editada em meio eletrônico, com o auxílio do Open Journal Systems - OJS, sistema de código livre gratuito para a administração e publicação de revistas, desenvolvido com suporte e distribuição do Public Knowledge Project, sob a licença General Public License - GNU.

Parágrafo único. A Revista Com Censo Jovem será disponibilizada on-line, gratuitamente.

Art. 4º A edição da Revista Com Censo Jovem é um serviço de natureza científico-pedagógica, sem finalidade remuneratória, de responsabilidade da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, unidade orgânica subordinada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional da Revista

Art. 5º A Equipe Editorial da Revista Com Censo Jovem será composta por:

I - Comitê Gestor;

II - Conselho Editorial;

III - Editoria Executiva;

IV - Editoria de Seção; e

V - Corpo de Pareceristas.

Art. 6º O Comitê Gestor será composto por:

I - titular da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE;

II - titular da Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico e Pesquisa - DIOP, unidade orgânica subordinada à EAPE;

III - Editor-Chefe da Revista;

IV - até 2 (dois) representantes vinculados a outras unidades administrativas da SEEDF;

V - pelo menos 2 (dois) membros externos; e

VI - pelo menos 1 (um) representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES com vínculo estudantil em Brasília e 1 (um) representante de organização estudantil estabelecida na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 1º Os titulares da EAPE, da DIOP e o Editor-Chefe da Revista são membros natos do Comitê Gestor. Para os demais integrantes, o mandato será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

§ 2º O papel de Editor-Chefe da Revista deverá ser desempenhado por servidor da SEEDF, lotado na EAPE, que possua titulação de Especialista, Mestre ou Doutor em áreas afins ao Ensino e à Educação, produção acadêmica qualificada e, preferencialmente, experiência no processo de editoração de periódicos científicos. A indicação do Editor-chefe deverá ser validada em reunião prévia do Comitê Gestor.

§ 3º Os representantes de outras unidades administrativas da SEEDF que irão compor o Comitê Gestor da Revista serão indicados pelo titular da EAPE. Essas posições serão preenchidas preferencialmente por profissionais com produção acadêmica qualificada e engajados em atividades de pesquisa na área de Ensino e Educação.

§ 4º As vagas destinadas a membros externos no Comitê Gestor da Revista serão ocupadas por pesquisadores ou professores com titulação de doutorado em áreas afins ao Ensino e à Educação, externos à SEEDF e preferencialmente vinculados a instituições de ensino superior com extensa tradição em pesquisa. As indicações de membros externos deverão ser validadas em reunião prévia do Comitê Gestor.

§ 5º As vagas destinadas a representantes de organizações estudantis serão ocupadas por estudantes da Educação Básica que possuam interesse em iniciação científica.

§ 6º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano letivo e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação do EditorChefe; com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência.

§ 7º O Comitê Gestor funcionará com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, não impedido o funcionamento pela ausência de determinada classe de representantes.

Art. 7º São atribuições do Comitê Gestor:

I - executar ações de desenvolvimento, operação e salvaguarda da proposta editorial e do escopo da Revista;

II - tomar decisões gerenciais a partir de eventuais sugestões de membros do Conselho Editorial;

III - discutir, redigir e aprovar a Proposta Editorial da Revista;

IV - discutir, emendar-se for o caso -e aprovar as Normas de Publicação da Revista, que deverão contemplar as regras para submissão de trabalhos, os métodos de avaliação e de escolha dos trabalhos submetidos, e demais características da Revista, tais como: a periodicidade e as seções que a compõem;

V - escolher e designar o Editor-Chefe da Revista;

VI - escolher e designar, entre servidores da SEEDF e representantes de instituições que tenham produção científica qualificada em quaisquer áreas do conhecimento, membros devidamente capacitados para integrar o Corpo de Pareceristas da Revista;

VII - sugerir critérios gerais para a aceitação dos trabalhos submetidos;

VIII - discutir, emendar se for o caso e aprovar o intercâmbio e a cooperação com outros órgãos ou setores;

IX - sugerir mecanismos de promoção, disseminação e valorização da Revista; e

X - zelar pela qualidade científica e pela periodicidade da Revista.

Art. 8º São atribuições do Presidente do Comitê Gestor:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;

II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor;

III - exercer, nos casos de empate, o voto de desempate; e

IV - acompanhar o processo editorial de cada número.

Parágrafo único. O Comitê Gestor será presidido pelo titular da EAPE.

Art. 9º O Conselho Editorial da Revista Com Censo Jovem será composto por professores e/ou pesquisadores, representantes de instituições que tenham produção científica qualificada em quaisquer áreas do conhecimento, preferencialmente com titulação de doutorado.

Parágrafo único. O vínculo dos membros titulares do Conselho Editorial dar-se-á por meio de mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.

Art. 10. São atribuições do Conselho Editorial:

I - avaliar e sugerir ao Comitê Gestor:

a) alterações na Proposta Editorial da Revista;

b) alterações nas Normas de Publicação da Revista;

c) critérios gerais para a aceitação dos trabalhos submetidos; e

d) intercâmbio e cooperação com outros órgãos ou setores.

II - escolher e designar, entre servidores da SEEDF e representantes de instituições que tenham produção científica qualificada em quaisquer áreas do conhecimento, membros devidamente capacitados para integrar o Corpo de Pareceristas da Revista;

III - apresentar sugestões e recomendações sobre desenvolvimento, operação e salvaguarda do escopo e da proposta editorial da Revista; e

IV - sugerir mecanismos de promoção, disseminação e valorização da Revista.

Art. 11. A Editoria Executiva será composta por:

I - Editor-Chefe, a ser escolhido e designado pelo Comitê Gestor;

II - Editores-Adjuntos, a serem escolhidos e designados pelo Editor-Chefe.

Parágrafo único. O papel de Editor-Adjunto será desempenhado por servidores da SEEDF, lotados na EAPE, que possuam titulação de especialista, mestre ou doutor em áreas afins ao Ensino e Educação, produção acadêmica qualificada e, preferencialmente, experiência no processo de editoração de periódicos científicos.

Art. 12. A Editoria de Seção será composta por até 8 (oito) Editores de Seção, a serem escolhidos e designados pelo Editor-Chefe.

Parágrafo único. O papel de Editor de Seção será desempenhado por servidores da SEEDF, lotados na EAPE, que possuam titulação de Especialista, Mestre ou Doutor em áreas afins ao Ensino e à Educação, produção acadêmica qualificada e, preferencialmente, experiência no processo de editoração de periódicos científicos.

Art. 13. São atribuições do Editor-Chefe:

I - fazer articulação entre Comitê Gestor, Conselho Editorial, Editoria Executiva, Editoria de Seção, Corpo de Pareceristas e Autores da Revista;

II - apresentar ao Comitê Gestor, anualmente, relatório de gestão da Revista Com Censo Jovem com as principais estratégias de ação do ano;

III - escolher e designar, entre servidores da SEEDF e representantes de instituições que tenham produção científica qualificada em quaisquer áreas do conhecimento, membros devidamente capacitados para integrar o Corpo de Pareceristas da Revista;

IV - receber e preparar os trabalhos originais para revisão e avaliação dos Pareceristas;

V - designar 2 (dois) membros do Corpo de Pareceristas para avaliar e emitir parecer de cada artigo submetido;

VI - designar, se for o caso, Pareceristas ad hoc para a avaliação dos trabalhos, observando-se as especificidades na área do trabalho em questão;

VII - aceitar ou rejeitar as submissões para publicação no periódico, consideradas as recomendações e as revisões prévias dos Pareceristas;

VIII - organizar a fila de submissões e o banco de trabalhos aprovados, quando necessário;

IX - realizar a seleção dos trabalhos aprovados e definir o índice para composição de cada edição;

X - encaminhar os trabalhos aprovados e selecionados a revisores para análise e adequação ortográfica e gramatical do texto, de formato técnico e layout;

XI - promover a captação de trabalhos de autores externos à SEEDF, quando necessário;

XII - providenciar e acompanhar os serviços gráficos necessários às edições da Revista;

XIII - revisar integralmente as provas das edições da Revista;

XIV - controlar todas as dimensões de qualidade das edições da Revista;

XV - realizar ampla divulgação das edições da Revista;

XVI - manter-se atualizado na área de edição científica;

XVII - apoiar a realização de oficinas e cursos de formação aos Editores-Adjuntos e/ou Convidados relacionados à área de processo editorial e edição científica;

XVIII - apoiar a realização de oficinas e cursos de formação continuada aos profissionais da educação da SEEDF, público-alvo prioritário da Revista, relacionados à área de elaboração e execução de projetos de pesquisa, de redação científica e de processo de submissão de manuscrito a periódico científico; e

XIX - delegar tarefas de sua competência aos Editores-Adjuntos, Editores de Seção e/ou Convidados, quando necessário.

Art. 14. O Corpo de Pareceristas será composto por representantes indicados pela Equipe Editorial da Revista Com Censo Jovem, entre servidores da SEEDF, docentes e discentes de instituições de Ensino Superior e profissionais de demais órgãos com produção acadêmica qualificada em todas as áreas do conhecimento. Com finalidade pedagógica, também poderão ser designados como Pareceristas estudantes da Educação Básica, a fim de estimular a participação estudantil nos processos de editoração científica.

§ 1º A inclusão de novos Pareceristas dar-se-á de acordo com as especificidades de cada submissão recebida, considerando, principalmente, a área de especialização acadêmica dos avaliadores e a disponibilidade para a realização dos pareceres.

§ 2º A avaliação dos artigos recebidos será feita preferencialmente mediante o sistema duplo-cego por pares (peer review), ou seja, deverá haver sempre 2 (dois) Pareceristas para cada artigo submetido, os Pareceristas e os Autores não deverão ser identificados uns aos outros durante o processo editorial de avaliação.

§ 3º Se necessário, os Editores designarão Pareceristas ad hoc para a avaliação dos artigos, observando-se as especificidades na área do trabalho submetido.

Art. 15. São atribuições dos Pareceristas:

I - analisar conceitualmente, avaliar e emitir parecer recomendando aceitação ou rejeição dos trabalhos submetidos;

II - sugerir correções nos trabalhos avaliados, mediante análise prévia, nos quais couberem melhorias para o aprimoramento do trabalho;

III - atuar como árbitros de desempate, quando uma contribuição tiver recebido pareceres antagônicos; e

IV - sugerir, quando necessário, Pareceristas ad hoc para avaliações específicas.

Art. 16. A jornada de trabalho dos integrantes da equipe editorial da Revista deverá respeitar os seguintes parâmetros:

I - os servidores que compõem a Editoria Executiva terão as cargas horárias integralmente atreladas às rotinas de manutenção e bom funcionamento da Revista Com Censo Jovem, respeitando as diretrizes de distribuição de carga horária fixadas em modulação interna da EAPE;

II - os servidores que compõem a Editoria de Seção terão as cargas horárias parcialmente atreladas às rotinas de manutenção e bom funcionamento da Revista, com:

a) limite mínimo de 8 (oito) horas semanais e máximo de 16 (dezesseis) horas semanais para servidores cujo vínculo empregatício é de 40 (quarenta) horas;

b) limite mínimo de 4 (quatro) horas semanais e máximo de 8 (oito) horas semanais para os servidores com vínculo de 20 (vinte) horas.

III - a participação como membro do Comitê Gestor, do Conselho Editorial e do Corpo de Pareceristas deverá ser exercida de maneira voluntária e sem fins remuneratórios, inclusive por parte dos membros externos.

Art. 17. A critério das chefias imediatas e mediatas, poderá ser implementado o teletrabalho para os servidores que compõem a Editoria Executiva e a Editoria de Seção da Revista Com Censo Jovem, em conformidade com as regras definidas no Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, e na Portaria nº 534, de 4 de outubro de 2021, de forma restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

§ 1º Este dispositivo adita um rol específico ao artigo 5º da Portaria nº 534, de 4 de outubro de 2021, ao apor a possibilidade de regime de teletrabalho no âmbito da EAPE, especificamente ao desempenho das atribuições referidas no caput.

§ 2º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário, nem adicional noturno para o alcance das metas previamente estipuladas.

Art. 18. As revisões técnicas, gramaticais e ortográficas dos artigos aprovados e selecionados no processo editorial serão realizadas por revisores designados pela Editoria Executiva e pela Editoria de Seção, devendo ser, preferencialmente, servidores da SEEDF, os quais terão a função de manter a qualidade dos trabalhos.

Art. 19. No intercâmbio e na cooperação com outros órgãos ou setores, poderão ser designados Editores Convidados, que terão competências delegadas pelo Editor-Chefe para fins de execução da seção ou de parte da edição, sendo este um serviço de natureza acadêmica sem finalidade remuneratória.

CAPÍTULO IV

Direitos Autorais

Art. 20. Os autores que desejam publicar na Revista deverão concordar com os seguintes termos:

I - autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista Com Censo Jovem o direito de primeira publicação;

II - os manuscritos publicados neste periódico são licenciados em conformidade com a Creative Commons Atribuição Não-Comercial (CC BY-NC). Esta licença permite o compartilhamento do trabalho com o devido reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;

III - o conteúdo dos manuscritos deve ser original, além de não ter sido publicado e nem estar em processo de revisão/avaliação em nenhum outro periódico científico;

IV - autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição complementar da versão do trabalho originalmente publicada neste periódico, como capítulo de livro, desde que seja expressamente reconhecida a autoria e publicação inicial nesta revista;

V - autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on-line (em repositórios institucionais ou na página pessoal);

VI - autores não terão direito à remuneração a título de direito autoral com a publicação na Revista Com Censo Jovem; e

VII - a submissão de trabalhos feitos por estudantes do ensino básico deverá ser acompanhada por um professor orientador.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 21. A reprodução total ou parcial do conteúdo da Revista Com Censo Jovem será permitida; devendo, contudo, ser necessariamente citada a fonte.

Art. 22. As opiniões veiculadas em trabalhos publicados nas edições da Revista Com Censo Jovem serão de responsabilidade exclusiva de seus Autores.

Art. 23. As demais especificações de estrutura e funcionamento do processo editorial da Revista Com Censo Jovem serão definidas na seção “Sobre a Revista”, disponível em sítio eletrônico próprio e que pode ser acessado pelo portal da SEEDF, no qual deverá constar as “Normas de Publicação”.

Parágrafo único. As “Normas de Publicação” deverão conter, pelo menos, os seguintes itens: “Proposta Editorial”, “Foco e Escopo”, “Diretrizes para Autores” e “Método de Avaliação”.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 57, col. 2