SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 4669 de 22/08/1997

Legislação Correlata - Resolução 4695 de 09/05/2001

RESOLUÇÃO Nº 4618/95-CTPC/DF

O CONSELHO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 2º, incisos III e IV, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, tendo em vista a decisão de criação de Grupo de Trabalho na 176º Reunião Ordinária e o resultado dos estudos realizados por esse Grupo e relatados pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU/DF que deram origem ao processo nº 030.003962/95, por maioria,

RESOLVE:

1. Aprovar a nova metodologia constante das folhas 16 à 68 do processo nº 030.003962/95, para cálculo do custo unitário das linhas, gratuitas e de tarifa normal, do serviço convencional do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF, que se reflete de acordo com a síntese anexa;

2. Para a aplicação da nova metodologia mencionada no item anterior consideram-se:

I - linhas internas: as circulares das cidades satélites e as operadas no Plano Piloto e áreas imediatamente adjacentes ou outras com características operacionais que a elas se assemelhem;

II - linhas de ligação: as linhas de ligação entre duas ou mais cidades satélites e entre estas e o Plano Piloto, ou outras com características operacionais que a elas se assemelhem.

3. Para o cálculo dos custos unitários das linhas gratuitas excluir-se-à a parcela referente aos custos de cobrador.

4. Os custos unitários finais a serem calculados para as linhas gratuitas e de tarifa normal, do serviço convencional do do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal , para cada empresa operadora, serão as médias dos custos unitários das Planilhas tipo A e B, ponderadas de acordo com a produção quilométrica especificada para o conjunto de linhas de cada planilha.

5. Compete ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU/DF efetuar, periodicamente, levantamento de preços de insumos com vistas ao acompanhamento dos custos unitários, bem como realizar pesquisas operacionais objetivando aperfeiçoar os coeficientes técnicos utilizados.

6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

7. Revoga-se a Resolução de nº 4594/94, de 30 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1995

Presidente : NAZARENO STANISLAU AFFONSO

Membros : RICARDO MENDANHA LADEIRA, MYRINÊS DE FÁTINA NAVES ABATH, TÂNIA BATTELLA SIQUEIRA, ANTONIO NONATO DA SILVA, CARLOS ANTONIO LEAL, MÁRCIO VIEIRA LOBO, CLÁUDIO ANTONIO FONTES DIÉGUES, JOAQUIM J. GUILHERME ARAGÃO, GERMANO MARTINS DOS SANTOS, IZAIAS LUIZ CASSIMIRO, PAULO LOURENÇO COELHO, IVO C. DE SOUZA.

Anexo da Resolução nº 4618/95 - CTPC/DF

SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPC/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1995 p. 33, col. 1