SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 332 de 26/08/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, no Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e, Decreto nº 39.219, de 06 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:

I. Aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência;

II. Autorizar a abertura, homologar e revogar licitações;

III. declarar Inexigibilidade de Licitação;

IV. Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.

V. Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

VI. Aplicação de penalidade de declaração de Idoneidade e deliberar sobre recurso interposto contra decisão de autoridade inferior, nos termos do Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores;

VII. Autorizar emissão de passagens;

VIII. Anuir as proposições de diárias e passagens a colaborador eventual; (art. 6º, Dec. 39.573/2018).

IX. Deliberar sobre autorização para Adesão à ARP da SEC para terceiros;

X. Deliberar sobre contratações decorrentes de ARP geridas pela SEC;

XI. Solicitar alteração de créditos orçamentários junto à SEFP/DF;

XII. Deliberar sobre a descentralização de Créditos Orçamentários;

XIII. Manifestar-se sobre:

a) afastamento do país de servidor quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído neste o tempo necessário ao deslocamento; e

b) cessão, requisição e disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação.

XIV. Autorizar:

a) ordens de serviço inerentes a manutenções e reformas;

b) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição.

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

XV. Conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo;

d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

XVI. declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

XVII. declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

XVIII. Exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;

XIX. Solicitar a realização de concurso público, após estudo de dimensionamento de força de trabalho;

XX. Instalar comissões;

XXI. Instaurar e anular, quando for o caso, investigação preliminar, processo sindicante e processo disciplinar, bem como autorizar sua revisão e/ou prorrogação;

XXII. Afastar preventivamente servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão;

XXIII. Aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo disciplinar, exceto quanto às penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

XXIV. Apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;

XXV. Instaurar Tomadas de Contas Especial;

XXVI. Reconhecer dívidas de exercício anterior;

XXVII. Homologar resultado de estágio probatório e

XXVIII. Autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Adjunto entre o dia 17 de janeiro de 2019 e data de publicação desta Portaria relativos ao disposto no Art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2019 p. 5, col. 2