(revogado pelo(a) Portaria 332 de 26/08/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, no Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e, Decreto nº 39.219, de 06 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:
I. Aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência;
II. Autorizar a abertura, homologar e revogar licitações;
III. declarar Inexigibilidade de Licitação;
IV. Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.
V. Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
VI. Aplicação de penalidade de declaração de Idoneidade e deliberar sobre recurso interposto contra decisão de autoridade inferior, nos termos do Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores;
VII. Autorizar emissão de passagens;
VIII. Anuir as proposições de diárias e passagens a colaborador eventual; (art. 6º, Dec. 39.573/2018).
IX. Deliberar sobre autorização para Adesão à ARP da SEC para terceiros;
X. Deliberar sobre contratações decorrentes de ARP geridas pela SEC;
XI. Solicitar alteração de créditos orçamentários junto à SEFP/DF;
XII. Deliberar sobre a descentralização de Créditos Orçamentários;
a) afastamento do país de servidor quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído neste o tempo necessário ao deslocamento; e
b) cessão, requisição e disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação.
a) ordens de serviço inerentes a manutenções e reformas;
b) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição.
c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
d) afastamento para frequência em curso de formação;
e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;
c) afastamento para exercício de mandato eletivo;
d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;
XVI. declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
XVII. declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
XVIII. Exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;
XIX. Solicitar a realização de concurso público, após estudo de dimensionamento de força de trabalho;
XXI. Instaurar e anular, quando for o caso, investigação preliminar, processo sindicante e processo disciplinar, bem como autorizar sua revisão e/ou prorrogação;
XXII. Afastar preventivamente servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão;
XXIII. Aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo disciplinar, exceto quanto às penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
XXIV. Apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;
XXV. Instaurar Tomadas de Contas Especial;
XXVI. Reconhecer dívidas de exercício anterior;
XXVII. Homologar resultado de estágio probatório e
XXVIII. Autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Adjunto entre o dia 17 de janeiro de 2019 e data de publicação desta Portaria relativos ao disposto no Art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2019 p. 5, col. 2