SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.022, DE 23 DE MAIO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;

III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno;

VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;"

II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 4º (…)

XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa."

III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2023 p. 2, col. 1