SINJ-DF

LEI Nº 5.931 -- DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 

Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências".

O Presidente da República

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar Regulamento respectivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 211, seção 1 de 05/11/1973 p. 11209, col. 2