SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o artigo 42, incisos XI e L, do Decreto 38.094/2017, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da RA-RFII, o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov e Decreto nº 39.736/2019, com a seguinte composição:

I - Administrador Regional do Riacho Fundo II;

II - Chefe do Gabinete;

III - Coordenador de Administração Geral;

IV - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;

V - Coordenador de Desenvolvimento;

VI - Chefe da Assessoria Técnica;

VII - Chefe da Assessoria de Planejamento; e

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional, sendo a presença deste ou de seu representante legal obrigatória, ou de no mínimo três membros constantes do Caput deste artigo.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública - CIG é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2023 p. 3, col. 2