SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 968 de 29/12/2020

PORTARIA Nº 1003, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Prevenção do Suicídio do Distrito Federal. Art. 2º Este Comitê terá a seguinte composição:

Representante da Diretoria de Serviços de Saúde Mental e Coordenação das ações do Plano Distrital de Prevenção do Suicídio: FERNANDA BENQUERER COSTA - matrícula 1442151-8; DISSAM/COASIS/SAIS (Coordenação);

Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; ANDREA SIMONI DE ZAPPA PASSETO, matrícula 159.447-8; SES/SVS/DIVEP/GEDANT/NEPAV;

Representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde; BEATRIZ MONTENEGRO FRANCO DE SOUZA PARENTE, matrícula 143.465.4-0 - GASF/DESF/COAPS/SAIS;

Representante dos Hospitais Gerais; CRISTINA RIBEIRO DOS ANJOS, matrícula 1679973-9; SES/SRSCS/HRGU/GACL;

Representante do Hospital Psiquiátrico e Residência Médica; JUSSANE CABRAL MENDONÇA, matrícula 154.245-1, SES/HSVP;

Representante dos serviços ambulatoriais; MARINA SARAIVA GARCIA, matrícula 151.782- 1, SES/SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO;

Representante dos CAPS: NATÁLIA MONTEIRO PORTELLA, matrícula 1680798-7, SES/SRSCE/DIRASE/CAPS-i;

Representante do SAMU: SAMITA BATISTA VAZ DOS SANTOS, matrícula 1.434.655-9; SES/CRDF/SAMU/CEITAP.

Art. 3º Outras pessoas, servidores ou não da SES, poderão ser convidadas a participar do Planejamento, Articulação e Execução das Ações do Plano, a critério do Comitê.

Art. 4º O Comitê Permanente tem como atribuições:

I - Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção do suicídio previstas no Plano Distrital de Prevenção do Suicídio 2020-2023, propondo as modificações que se fizerem necessárias;

II - Articular ações de prevenção de suicídio com outros servidores da SES, com as demais Secretarias do GDF, e outros setores da sociedade, como Instituições de Ensino Superior, Sociedade Civil Organizada, representantes da mídia, lideranças comunitárias, agentes políticos e demais interessados na temática da prevenção do suicídio;

Art. 5º O Comitê se reunirá mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente, por convocação ou solicitação dos membros.

Art. 6º As reuniões serão registradas em atas sumárias, em que constam os membros presentes, assuntos debatidos e decisões e encaminhamentos tomados.

Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2019 p. 12, col. 1