SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e demais atribuições e competências legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANESSA CHAVES DE MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 34, col. 1