Legislação Correlata - Decreto 470 de 23/12/1965
Prefeito do Distrito Federal, usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, item III, e 49, alÍnea “a' da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica sujeito ao regime estabelecido no presente decreto a utilização das areas situadas dentro do perímetro compreendido entre os divisores de Águas que fluem para o Lago de Brasilia, cuja locação será feita por meio de marcos adequados.
Art. 2º para velar pelas medida sque impeçam a poluição das águas do Lago, assegurar a proteção da integridade paisagística e a preservação da unidade urbanística, arquitetônica e artística da cidade, fica instituído junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Técnico de Supervisão e Contrôle da Arquitetura, Arte e Urbanismo de Brasília.
Art. 3° O Conselho compor-se-á do arquiteto autor dos projetos das edificações públicas da cidade, do autor do plano urbanístico da Capital, do responsavel pelos trabalhos de integração das artes plasticas em Brasília e mais um membro designado pelo Prefeito.
Art. 4º Compete, ainda, ao Conselho:
1. pronunciar-se sôbre os projetos de edificios públicos a serem construídos em Brasília, bem corno sôbre os de modificação dos já existentes;
2. propor ao Poder Executivo as medidas que julgar necessária aos fins previstos no art. 2º;
3. opinar, mediante solicitação do Prefeito, sôbre os assuntos relacionados com os planos da cidade de Brasília.
Art. 5° Dependerá de prévia audiência do Conselho:
a) qualquer alteração no zoneamento e nos gabaritos estabelecidos pelo Decreto nº 7, de 13 de junho de 1960;
b) a aprovação dos projetos de edificações nos setores não loteados, do perímetro a que se re-fere o art. 1°, que possam alterar as peculiaridades da paisagem local;
c) a aprovação dos projetos de quetrata o item I do art 4º, dopresente decreto.
Art. 6° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1961 p. 17, col. 3