Altera a Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos destinados à regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2019, Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014, o Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00001249/2019-96, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...............................................
§ 1º ....................................................
I - TARCISO LORÊDO ARAÚJO FILHO, matrícula 279767-4, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar, responsável pela coordenação;
II - ANDRÉ LEONARDO GOMES RUAS, matrícula 273.795-7, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar;
III - LUCAS SANTANA SIGWALT, matrícula 0269854-4, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar;
IV - ANDREA MENDONÇA DE MOURA, matrícula 276.486-5, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec;
V - LUCAS EDUARDO MOTA GONÇALVES, matrícula 027.5302-2, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar;
VI - REBECCA LAMPERT GOMES DE SÁ, matrícula 0281851-5, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar, responsável pela coordenação nas licenças e afastamentos admitidos em lei do servidor designado no inciso I;
VII - HELITON MESSIAS DA SILVA LISBOA, matrícula 0280937-0, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar.
§2º .....................................................
§3º ....................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2024 p. 48, col. 2