O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Artigo 29, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 12.541 de 30 de julho de 1990.
APROVAR na forma da Lei nº 324 de 30 de setembro de 1992, a classificação das categorias das Bancas de Jornais e Revistas, situadas na Região Administrativa de Ceilândia, conforme abaixo discriminado:
01 - CATEGORIA "II": compreende as Bancas de Jornais e Revistas de Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Guariroba, Setor P Sul, Setor "P" Norte e Setor "O".
02 - CATEGORIA "III": compreende as Bancas de Jornais e Revistas da Expansão do Setor "O", QNQ e QNR.
Administador Regional de Ceilândia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1995 p. 3, col. 2