SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 07 DE AGOSTO DE 1995

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Artigo 29, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 12.541 de 30 de julho de 1990.

RESOLVE:

APROVAR na forma da Lei nº 324 de 30 de setembro de 1992, a classificação das categorias das Bancas de Jornais e Revistas, situadas na Região Administrativa de Ceilândia, conforme abaixo discriminado:

01 - CATEGORIA "II": compreende as Bancas de Jornais e Revistas de Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Guariroba, Setor P Sul, Setor "P" Norte e Setor "O".

02 - CATEGORIA "III": compreende as Bancas de Jornais e Revistas da Expansão do Setor "O", QNQ e QNR.

JOSÉ EUDES OLIVEIRA COSTA

Administador Regional de Ceilândia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1995 p. 3, col. 2