Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os pareceres favoráveis das Secretarias de Administração e do Governo, constantes do processo nº 101835/71,
Art. 1º. - Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971, os seguintes empregos em comissão:
1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10
1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.
Art. 2º. - Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
I - manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
II - controlar a entrada e saída de hóspedes;
III - recepcionar e atender os hóspedes;
IV - informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;
V - controlar o uso do material à disposição do Anexo;
VI - preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;
VII - executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
Art. 3º. - Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
I - manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
II - controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;
III - recepcionar e atender os visitantes e turistas;
IV - acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;
V - controlar o uso do material à disposição do Catetinho;
VI - informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;
VII - preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;
VIII - executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
Art. 4º. - A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.
Art. 5º. - O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971
83º. da República e 12º. de Brasília.
Secretário de Administração Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 3, col. 4