O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n°. 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2019.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto 25.792, de 2 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO
Republicado do DODF nº 40, de 26/02/2019, pág. 4
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2019 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2019 p. 2, col. 1